A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (03) uma resolução que estabelece regras para o cultivo da planta Cannabis sativa L. com teor de THC igual ou inferior a 0,3%, destinado exclusivamente a fins medicinais e de pesquisa. A norma regulamenta o tema em cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e define critérios técnicos, sanitários e administrativos para a atividade. A medida cria um marco regulatório para o cultivo de cannabis medicinal no Brasil.
De acordo com a resolução, o cultivo só poderá ser realizado por estabelecimentos que obtenham Autorização Especial da Anvisa, com exigências como georreferenciamento da área plantada, plano de monitoramento, rastreabilidade da produção e análise laboratorial do teor de THC em cada lote. O objetivo é garantir controle rigoroso, segurança sanitária e transparência em toda a cadeia produtiva.
A norma também estabelece limites claros para importação, transporte e fornecimento do material vegetal, além de proibir a exportação da planta e de suas sementes. O texto prevê ainda destruição imediata de plantas que ultrapassem o limite permitido de THC, além de comunicação obrigatória às autoridades sanitárias. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e suspensão das atividades.
Segundo a Anvisa, a regulamentação não autoriza o uso recreativo da cannabis e se restringe a aplicações medicinais, farmacêuticas e científicas. A resolução entra em vigor em agosto de 2026 e concede prazo para adequação de cultivos já existentes por decisão judicial. A nova regra amplia a segurança jurídica para pesquisas e tratamentos à base de cannabis no país.







































