O Governo de Rondônia sancionou uma nova lei que muda o que pode ser servido e vendido dentro das escolas do estado. A Lei nº 6.316/2026 determina a retirada de alimentos ultraprocessados e ricos em açúcar da alimentação escolar, tanto na rede pública quanto na privada, e estabelece regras para incentivar refeições mais saudáveis para crianças e adolescentes, seguindo orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar e do Ministério da Saúde.
Pela nova lei, passa a ser considerada alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente educacional durante o período letivo, incluindo os comercializados em cantinas. A legislação prioriza alimentos in natura ou minimamente processados, incentiva a educação alimentar e nutricional no projeto pedagógico das escolas e estimula a implantação de hortas escolares como ferramenta educativa.
O fornecimento, a venda e a publicidade de alimentos ultraprocessados e açucarados ficam proibidos dentro das escolas e também no comércio ambulante localizado na quadra das unidades de ensino. A restrição não se aplica a eventos eventuais fora do período letivo, como festas e comemorações, desde que haja preferência por opções saudáveis.
As redes públicas deverão cumprir o cronograma de transição do FNDE, com a meta de alcançar 100% de alimentos in natura ou minimamente processados até o ano letivo de 2027. Já as escolas privadas e cantinas terceirizadas terão prazo de um ano para se adequar às novas regras, com a obrigação de promover campanhas educativas sobre os impactos do consumo de ultraprocessados na saúde.









































