Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza a ampliação temporária e excepcional do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O benefício é concedido por meio do sistema Atestmed, que realiza a análise documental sem perícia presencial.
De acordo com o texto da portaria, os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise de documentos, ainda que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.
Como solicitar o benefício
Os segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária podem fazer o requerimento por meio da análise documental via Atestmed e ter o benefício concedido sem passar pela perícia médica presencial. Mesmo quem já tem perícia presencial marcada pode fazer essa solicitação.
Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS. É obrigatório anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais.
As solicitações de benefício feitas pela Central 135 serão agendadas, mas poderão ser transformadas para o sistema Atestmed. Para isso, o cidadão precisa anexar a documentação necessária para a análise remota. O INSS informou que, caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial, sem que o benefício seja indeferido com base exclusivamente na análise documental.











































