O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Porto Velho, ingressou com ação civil pública condenatória em obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o Plano de Saúde Ameron. O objetivo é restabelecer a cobertura assistencial mínima prevista em contrato em favor dos beneficiários, durante o período de transição de 60 dias definido pela Resolução Operacional nº 3.054/2025, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A investigação identificou diversas práticas abusivas por parte do plano de saúde, incluindo:
- Interrupção da cobertura assistencial mínima prevista em contrato;
- Descredenciamento de hospitais, profissionais de saúde e clínicas de atendimento multidisciplinar, especialmente para terapias oncológicas e pacientes autistas;
- Não reembolso de despesas médicas quando não havia rede credenciada disponível;
- Falta de canais de atendimento via Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
- Reajustes abusivos nas mensalidades de contratos individuais e coletivos;
- Rescisão unilateral de contratos relacionados a demandas mais onerosas, caracterizando seleção de risco.
A 11ª Promotoria de Justiça solicita que o plano de saúde seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos, estimada em R$ 10 milhões.
Além disso, o MPRO pede a intervenção da ANS e do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (CREMERO) como amici curiae, para acompanhar o período de transição e garantir o cumprimento integral da Resolução nº 3.054/2025.
A Resolução determina ainda que cada beneficiário seja notificado formalmente e por escrito sobre o prazo para exercer a portabilidade, sem carências, para outro plano de saúde de sua escolha.







































