Em meio ao Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 73.610 novos casos de câncer de mama no país este ano. A doença, que mais mata mulheres no Brasil, garante às pacientes em tratamento o direito de receber benefícios previdenciários do INSS, como o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Segundo a advogada Danielle Guimarães, da OAB-RJ, a legislação oferece mecanismos para garantir proteção social e segurança financeira durante o tratamento.
Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
O benefício é destinado a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido ao câncer ou aos efeitos do tratamento (como quimioterapia e radioterapia).
Carência: Não há exigência de carência mínima para casos de câncer, que está na lista de doenças graves da Lei nº 8.213/91.
Requisitos: Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (contribuindo ou estando no período de graça) e comprove a incapacidade para o trabalho por meio de laudos e relatórios médicos detalhados.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se o câncer de mama for maligno e causar incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Requisitos: Também não há carência mínima. É preciso apenas comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende da perícia médica do INSS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Mulheres com câncer de mama que não contribuem para o INSS podem ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial.
Requisitos:
Impedimento de longo prazo: A doença deve causar tratamento temporário de longo prazo (mínimo de 2 anos) ou ser uma deficiência definitiva.
Hipossuficiência econômica: A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Como requerer e outros direitos
O requerimento deve ser feito pelos canais oficiais do INSS: site ou aplicativo Meu INSS ou telefone 135. A segurada deve reunir documentos como identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário, e laudos e exames que comprovem a doença e a incapacidade.
Além dos benefícios previdenciários, pacientes de câncer têm outros direitos:
Tratamento: Direito de iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.
Saque do FGTS: Portadores de neoplasia maligna (câncer) têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Isenção de Imposto de Renda: Isenção no salário ou aposentadoria.









































