O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se a favor da proibição de enfermeiros atuarem em procedimentos de aborto legal, em uma nota direcionada a médicos e à população neste domingo (19). O posicionamento do CFM ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para derrubar uma liminar concedida pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, concordou com os votos dos ministros do STF. No Brasil, o aborto é permitido por lei em casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. No sábado, a Corte formou maioria para suspender a decisão liminar de Barroso.
A primeira divergência ao voto de Barroso foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, sendo acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Argumentos do CFM
Na nota, José Gallo expressou a esperança de que os ministros mantenham a posição no julgamento do mérito. Ele argumenta que existe uma quantidade suficiente de médicos para atender às “políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”.
O presidente do CFM defende que as decisões do Judiciário devem considerar o que está previsto no “ato médico”, referindo-se à Lei 12.842, de 2013.
“Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”, afirmou José Gallo.
O CFM ainda argumenta que a autorização de profissionais de “outras categorias” para atuar nesse tipo de procedimento pode provocar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos”.
A liminar de Barroso
A liminar, expedida por Barroso na sexta-feira, defendia que profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos caso atuassem nos procedimentos de aborto legal.
O ministro ponderou que o legislador da década de 1940 não poderia antever a evolução tecnológica que permitiria a interrupção da gravidez “de maneira segura por profissionais que não são médicos”. Para ele, o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.
Na ocasião, Barroso também havia determinado a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e proibido a criação de obstáculos para a realização do aborto legal. A decisão liminar precisava, contudo, ser referendada pelo plenário do STF.
A reportagem da Agência Brasil informou que não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar o tema.