O Governo Federal regulamentou o pagamento de indenização e pensão especial para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A medida, detalhada na Portaria Conjunta nº 69, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 8 de setembro de 2025. O texto estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil e uma pensão mensal vitalícia equivalente ao teto da Previdência Social, que hoje é de R$ 8.157,40.
Tanto a indenização quanto a pensão serão isentas de Imposto de Renda. A pensão pode ser acumulada com outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de uma junta médica, a ser analisado pela Perícia Médica Federal.
Decisão judicial
A regulamentação atende à Lei nº 15.156, que foi promulgada em 2 de julho de 2025 após o Congresso Nacional derrubar um veto presidencial. A Lei determina o pagamento de auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika.
Diante da nova lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para a União conceder os benefícios. O ministro Flávio Dino, relator de um mandado de segurança sobre o tema, acolheu o pedido no mês passado, garantindo o auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças afetadas pelo vírus.
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto do vírus Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. O surto causou grande preocupação, pois foi associado a um aumento nos casos de microcefalia e outras condições neurológicas graves.