- A Lei nº 15.474, publicada em 23 de julho no Diário Oficial da União, autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país.
- A compra exige comprovação de maioridade, documento com foto, comprovante de residência e declaração de ausência de condenação por crime doloso com violência, cabendo aos estabelecimentos registrar vendas por 5 anos e orientar as compradoras.
- Frascos de até 50 mililitros são permitidos para civis, enquanto volumes maiores ficam restritos às forças de segurança, e a lei cria um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo para mulheres.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei número 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União, autorizando a comercialização e a posse de dispositivos aprovados pelos órgãos competentes para conter agressores em situações de ameaça.
O texto define como aerossol de extratos vegetais o equipamento portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray à base de oleorresina de capsicum ou substâncias similares autorizadas. Na sanção, o governo vetou o trecho que permitiria o uso por jovens entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Para realizar a compra, será exigida a comprovação da maioridade, apresentação de documento com foto, comprovante de residência e declaração de ausência de condenação por crime doloso com violência.
Regras de comercialização e restrições de uso
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registros de comercialização por 5 anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados, além de fornecer orientações básicas de manuseio e cadastrar as compradoras em um banco de dados federal. O spray é de uso estritamente individual, intransferível e proibido de conter agentes letais ou de toxicidade permanente.
A utilização do aerossol será lícita exclusivamente em cenários de legítima defesa para repelir agressões injustas e iminentes, exigindo proporcionalidade e interrupção imediata após a neutralização do risco. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros foram classificados como de uso restrito, destinados unicamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais.
Programa nacional de capacitação
A legislação institui também o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de canais de denúncia contra a violência doméstica e campanhas educativas para o uso responsável, com implementação gradual regulamentada pelo Poder Executivo.
Perguntas Frequentes
Quem está autorizado a comprar e portar o spray de pimenta conforme a nova legislação?
Mulheres maiores de 18 anos que apresentarem documento oficial, comprovante de residência e declaração de antecedentes criminais.
Quais são as exigências para os estabelecimentos que comercializam o produto?
As lojas devem manter registros de vendas por 5 anos, orientar as compradoras e integrar um banco de dados federal, respeitando as normas da LGPD.
Qual é a restrição aplicada aos recipientes do spray de pimenta comercializados para civis?
Apenas frascos com capacidade de até 50 mililitros são permitidos para o público geral, sendo os maiores restritos às forças de segurança.
Com informações de Agência Brasil
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