STJ nega pedido de liberdade para Deolane Bezerra

Quinta Turma mantém prisão preventiva da influenciadora, citando indícios de envolvimento com lavagem de dinheiro para o PCC.

Fonte: Agência Brasil - 20

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STJ nega pedido de liberdade para Deolane Bezerra
© dra.deolanebezerra/Instagram

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (9), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra. A decisão foi unânime entre os ministros da Quinta Turma, que mantiveram a prisão preventiva da investigada. O recurso buscava a conversão da detenção em prisão domiciliar, sob o argumento de que ela é a única responsável por uma criança de 9 anos.

Acusações e investigação

Deolane Bezerra foi detida em 21 de maio durante a Operação Vérnix, força-tarefa conduzida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil. As autoridades investigam um esquema robusto de lavagem de dinheiro que teria conexões com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo os autos do processo, a decisão do colegiado baseou-se em provas detalhadas sobre o papel da influenciadora no esquema.

O acórdão do tribunal destaca que “consta exposição individualizada e pormenorizada da participação da agravante nos crimes em apuração”, reforçando um suposto envolvimento intenso com a organização criminosa. Com mais de 20 milhões de seguidores, Deolane foi indiciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro e permanece custodiada na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior do estado.

Histórico judicial

Esta não é a primeira vez que a influenciadora enfrenta restrições de liberdade. Em setembro de 2024, ela foi detida em Recife durante a Operação Integration, que apurava um esquema paralelo de lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais. Na ocasião da prisão mais recente, em maio de 2026, as autoridades cumpriram mandados em sua residência, localizada em um condomínio de luxo em Alphaville, na região metropolitana de São Paulo. A manutenção da prisão preventiva reflete o entendimento da Corte sobre a necessidade de salvaguardar a ordem pública diante da gravidade das infrações imputadas.

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