Câmara aprova multa de até R$ 162 mil para descarte de lixo na rua

Projeto de lei prevê punições rigorosas para pessoas físicas e empresas que jogarem resíduos em vias públicas; proposta segue agora para votação no Senado Federal.

Fonte: Luciano Nascimento - repórter da Agência Brasil - 20

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Câmara aprova multa de até R$ 162 mil para descarte de lixo na rua
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 580/22, que estabelece multas pesadas para quem realizar o descarte irregular de lixo em vias públicas e locais não autorizados. O texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei dos Crimes Ambientais, criando punições financeiras que variam de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator. A medida visa combater o acúmulo de detritos em calçadas, praças e rodovias, problema que afeta a saúde pública e o escoamento de águas pluviais.

Para pessoas físicas, a punição prevista oscila entre um e dez salários mínimos. Com o valor atual do piso nacional em R$ 1.621, o cidadão que for flagrado descartando lixo de forma incorreta pode ter que pagar até R$ 16.210. Já para empresas e entidades jurídicas, o rigor é ainda maior: as multas começam em cinco salários mínimos e podem atingir o teto de 100 salários mínimos, o que equivale hoje a R$ 162.100 por ocorrência.

A proposta detalha que a sanção será proporcional à quantidade de resíduos descartados. O projeto, no entanto, estabelece salvaguardas para situações específicas, isentando de penalidades os locais oficialmente destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Também não serão aplicadas multas nos casos de armazenamento temporário de resíduos, desde que as condições sejam adequadas e não ofereçam riscos de contaminação ou perigo à circulação da população.

A aprovação ocorre em um momento de crescente pressão por políticas ambientais mais rígidas nos centros urbanos. O texto agora segue para análise do Senado Federal, onde poderá sofrer novas modificações ou ser aprovado definitivamente. Caso vire lei, a fiscalização caberá aos órgãos municipais e ambientais, que deverão utilizar as novas faixas de valores para coibir práticas de poluição urbana que antes contavam com punições consideradas brandas ou inexistentes em âmbito nacional.

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