O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, na noite desta quarta-feira (25), uma lista rigorosa de benefícios financeiros que deixam de ser pagos a magistrados e integrantes do Ministério Público em todo o país. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais diversos auxílios que não possuíam previsão em lei federal, sendo sustentados apenas por decisões administrativas ou legislações estaduais. A medida visa moralizar a folha de pagamento do Judiciário e garantir o cumprimento do teto remuneratório.
Entre os cortes mais significativos estão o auxílio-moradia, o auxílio-combustível e o auxílio-alimentação, que agora estão suspensos imediatamente. Também foram banidas licenças compensatórias que permitiam folgas proporcionais a dias trabalhados e indenizações por serviços de telecomunicação. A Corte entendeu que essas verbas eram utilizadas para contornar o limite salarial imposto pela Constituição, gerando distorções orçamentárias nos estados.
Benefícios mantidos e limites financeiros
Por outro lado, o STF validou a manutenção de gratificações que possuem base legal na esfera federal. No entanto, esses pagamentos remanescentes deverão respeitar o novo limite de 35% do teto constitucional (R$ 16,2 mil). Verbas como diárias para viagens, ajuda de custo para mudança de domicílio e indenização de férias não gozadas permanecem permitidas. Além disso, o adicional por tempo de serviço (ATS) foi preservado, podendo ser somado aos outros extras, o que permite salários finais de até R$ 78,8 mil para o topo da carreira.
A decisão também autorizou o pagamento de valores retroativos desses benefícios, desde que reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026. Com a definição clara do que pode e do que não pode ser pago, o STF espera encerrar a proliferação de novos penduricalhos criados regionalmente. O impacto financeiro da medida será monitorado pelos tribunais de contas, que deverão fiscalizar se a folha de abril já reflete as exclusões determinadas pela Suprema Corte.




































