O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido nesta quarta-feira (11) como o relator do mandado de segurança que visa obrigar a Câmara dos Deputados a instalar a CPI do Banco Master. A escolha ocorreu por meio do sistema eletrônico de distribuição da Corte. O processo, movido pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), contesta a omissão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em dar seguimento à comissão que já conta com 201 assinaturas — superando o terço necessário de parlamentares.
A designação de Toffoli chama a atenção nos bastidores jurídicos, uma vez que o ministro se retirou voluntariamente, no mês passado, da relatoria do inquérito principal que investiga as fraudes na instituição financeira. Na ocasião, a Polícia Federal informou a existência de mensagens mencionando o ministro no celular apreendido do banqueiro Daniel Vorcaro. Além disso, Toffoli é sócio de um resort no Paraná que foi adquirido por um fundo de investimentos ligado ao Master e que está sob a lupa dos investigadores da Operação Compliance Zero.
O foco da possível CPI é o colapso do Banco Master, que sofreu liquidação extrajudicial pelo Banco Central em novembro de 2025. O esquema de fraudes é estimado em R$ 17 bilhões e envolve a criação de carteiras de crédito fictícias. As investigações apontam que a instituição tentou vender esses ativos falsos ao Banco de Brasília (BRB) para camuflar um rombo contábil bilionário, resultante de estratégias agressivas para atrair investidores que acabaram gerando uma crise de liquidez insustentável.
A crise do Master provocou um efeito dominó no mercado financeiro, resultando no afastamento de servidores do Banco Central e na liquidação de outras entidades, como a Reag Investimentos e o Banco Pleno. Enquanto Daniel Vorcaro segue detido após uma segunda ordem de prisão, o STF precisará decidir se a Câmara é obrigada a instalar a comissão de inquérito. Como Toffoli não foi declarado formalmente impedido para novos processos sobre o tema, ele terá o poder de decidir liminarmente se o rito de criação da CPI deve ser acelerado ou mantido sob o controle da presidência da Casa.







































