O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 3, a proibição imediata de saques em dinheiro vivo de valores provenientes de emendas parlamentares. A medida, que busca ampliar a transparência e coibir o uso de “contas de passagem”, estende-se não apenas aos entes públicos, mas também às contas de empresas privadas que recebem esses recursos. Dino ressaltou que a restrição não trava a execução orçamentária, uma vez que pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços devem ser realizados obrigatoriamente por meios eletrônicos rastreáveis, como o PIX e transferências bancárias.
A decisão reforça uma ofensiva iniciada em agosto de 2025, quando o ministro já havia ordenado que bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, adaptassem seus sistemas para impedir retiradas na “boca do caixa”. Como ainda foram detectadas inconsistências nessas movimentações, Dino estabeleceu agora um prazo de 60 dias para que o Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) regulamentem as normas de saque, garantindo que o destino de cada real possa ser monitorado pelos órgãos de controle.
Transparência e Rastreabilidade
Desde que assumiu a relatoria dos processos sobre o orçamento paralelo e emendas parlamentares em 2024, Flávio Dino tem condicionado a liberação dos pagamentos ao cumprimento de metas de transparência. Em fevereiro de 2025, o Congresso Nacional chegou a firmar um acordo para identificar nominalmente os autores das emendas e os beneficiários finais. A proibição de saques em espécie é vista como o passo final para eliminar a “invisibilidade” do gasto público, dificultando práticas de lavagem de dinheiro ou desvios em contratos de fachada.
A medida foi recebida com cautela por lideranças partidárias, mas celebrada por entidades de combate à corrupção. A decisão de Dino deixa claro que a autonomia parlamentar sobre o orçamento não se sobrepõe ao dever constitucional de prestar contas. Com a nova regulamentação, qualquer movimentação de emenda que não deixe rastro digital poderá resultar no bloqueio imediato das contas envolvidas e na abertura de investigações criminais contra os gestores e parlamentares responsáveis.











































