O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta sexta-feira, 27, a decisão da CPI do Crime Organizado que determinava a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações. A companhia pertence à família do também ministro do STF, Dias Toffoli. Em sua decisão, Mendes argumentou que a medida configurou “flagrante desvio de finalidade”, uma vez que o objeto de investigação da comissão parlamentar não possui nexo causal ou pertinência direta com as atividades da referida empresa ou do Banco Master.
A quebra de sigilo havia sido aprovada pela CPI na última quarta-feira, 25, sob a justificativa de investigar transações financeiras entre fundos ligados ao Banco Master e a Maridth Participações, que foi proprietária de um resort no Paraná. Gilmar Mendes destacou que a imposição de medidas restritivas por parte de uma CPI só se justifica juridicamente quando há estrito nexo com o objeto que legitimou a criação do colegiado — que, neste caso, visa diagnosticar e combater facções criminosas e milícias no Brasil.
Blindagem jurídica e ausência de depoimentos
O caso envolvendo a família de Dias Toffoli tem gerado embates entre o Legislativo e o Judiciário. Na quinta-feira, 26, o ministro André Mendonça já havia decidido que os irmãos de Toffoli, José Carlos e José Eugênio, sócios no empreendimento investigado, não são obrigados a comparecer à CPI para prestar depoimento. Com a nova decisão de Gilmar Mendes, a produção probatória baseada nos dados sigilosos da empresa fica inviabilizada, sob o entendimento de que houve abuso de poder por parte dos parlamentares ao extrapolarem o escopo inicial da comissão.
Contexto da CPI do Crime Organizado
Instalada em novembro de 2025, a CPI do Crime Organizado tem como meta oficial propor medidas legislativas e políticas públicas para o enfrentamento de organizações criminosas. No entanto, a inclusão de investigações sobre transações bancárias de empresas privadas sem ligação comprovada com facções tem sido alvo de críticas e contestações judiciais. A decisão de Mendes reforça a jurisprudência de que as comissões parlamentares devem se limitar aos fatos determinados no ato de sua criação, sob pena de nulidade de seus atos.









































