O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão publicada na segunda-feira (16), que os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida visa garantir que o patrimônio do trabalhador não seja corroído pela inflação.
O plenário virtual da Corte confirmou o entendimento estabelecido em 2024, que substituiu a Taxa Referencial (TR) pelo IPCA como parâmetro de correção. A decisão também manteve o veto ao pagamento retroativo; ou seja, a nova regra vale apenas para os depósitos realizados a partir de junho de 2024.
Como funciona o novo cálculo
Pela regra validada, o rendimento anual do fundo continua composto por juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros e a atualização pela TR. No entanto, se essa soma não atingir o valor da inflação medida pelo IPCA, o Conselho Curador do fundo deverá realizar uma compensação para cobrir a diferença.
A fórmula foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociações com centrais sindicais. O objetivo é equilibrar a proteção ao poder de compra do cidadão com a sustentabilidade financeira do FGTS, que financia importantes obras de infraestrutura e habitação popular.
Histórico da disputa judicial
A discussão chegou ao Supremo em 2014, por meio de uma ação do partido Solidariedade. O argumento central era que a TR, por ter rendimento próximo de zero, não remunerava adequadamente os correntistas, gerando perdas reais acumuladas ao longo de décadas.
O FGTS foi criado em 1966 para servir como uma reserva financeira para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Com a decisão final do STF, encerra-se um longo ciclo de incertezas jurídicas sobre o rendimento do fundo, garantindo maior previsibilidade para os novos depósitos trabalhistas.







































