A Lei nº 6.320/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), reconhece o spray de extratos vegetais como instrumento não letal de legítima defesa para mulheres em situação de risco iminente. A proposta foi apresentada pelos deputados estaduais Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL) e estabelece critérios para comercialização, uso e controle do produto, com o objetivo de ampliar a proteção feminina e reforçar políticas de enfrentamento à violência.
Pelo texto, o spray passa a ser oficialmente reconhecido como meio legítimo de autodefesa, desde que respeitados limites técnicos de concentração e exigências previstas em regulamentação. Segundo a deputada Ieda Chaves, a medida busca oferecer às mulheres um recurso adicional de proteção em situações de perigo imediato.
A legislação determina que a venda seja feita exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos licenciados, mediante apresentação de documento de identificação e sem necessidade de receita médica. Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir o produto dentro de limite mensal definido. A lei também permite a compra por adolescentes a partir de 16 anos, desde que autorizadas pelos responsáveis legais.

Outro ponto da norma restringe embalagens de maior volume às forças de segurança e órgãos de proteção institucional. Para uso civil, o spray deve seguir padrões de tamanho e especificações técnicas estabelecidos, visando segurança e controle.
A lei prevê ainda o fornecimento gratuito do spray para mulheres amparadas por medida protetiva judicial. Nesses casos, o custo poderá ser ressarcido ao Estado pelo agressor enquanto a medida estiver em vigor. De acordo com a justificativa apresentada, o objetivo é disponibilizar um instrumento de baixo custo e fácil manuseio capaz de neutralizar temporariamente o agressor, permitindo que a vítima busque ajuda.
A proposta foi inspirada em experiências adotadas em outros estados, como o Rio de Janeiro, e integra um conjunto de iniciativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher. A norma foi promulgada pelo presidente da Alero, deputado estadual Alex Redano (Republicanos), e já está em vigor.










































