O Governo de Rondônia sancionou a Lei Complementar nº 1.318, de 9 de fevereiro de 2026, que estabelece um regime de transição para as propriedades localizadas na área denominada Estação Ecológica Soldado da Borracha. A nova norma garante aos produtores o direito de permanecerem nas áreas, explorando economicamente suas atividades até que sejam concluídos os processos de indenização e desapropriação. A medida busca garantir segurança jurídica, continuidade da produção rural e preservação ambiental durante o período de transição.
A legislação cria o Programa Estadual de Regularização Transitório (PERT), permitindo que produtores tenham acesso a documentos essenciais, como emissão de nota fiscal, Guia de Transporte Animal (GTA), licenciamento ambiental, autorizações para manejo florestal sustentável e funcionamento de agroindústrias. O objetivo é assegurar a manutenção das atividades agrossilvopastoris sem prejuízo ao meio ambiente, desde que sejam respeitadas as regras de não desmatamento e não utilização de queimadas.
Pelo texto, a adesão ao PERT garante o direito de uso da terra por até 30 anos, prazo que poderá ser prorrogado por igual período caso não haja indenização justa e prévia. Nesse cenário, fica assegurada aos produtores uma área mínima de cultivo equivalente a 20% da propriedade, voltada à subsistência. A proposta busca equilibrar preservação ambiental, justiça social e desenvolvimento econômico no campo.
A lei também determina a suspensão de embargos ambientais e do plano de retirada de semoventes, além de restabelecer o tráfego e os serviços públicos em estradas vicinais da região, fundamentais para o escoamento da produção. O governo afirma que a fiscalização será rigorosa, sem anistia a infrações ambientais já cometidas, reforçando o caráter cautelar e transitório da medida.











































