A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS. O posicionamento ocorreu durante a abertura do julgamento virtual que analisa a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS).
O recurso foi apresentado pelo INSS para derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que garantia a paridade entre ativos e inativos. A polêmica central envolve a Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de desempenho dos servidores da ativa de 30 para 70 pontos.
Para a magistrada, a simples mudança no limite mínimo da pontuação não transforma a gratificação em um benefício de natureza geral. Cármen Lúcia defendeu que a vantagem continua atrelada a avaliações individuais e institucionais, não devendo ser aplicada automaticamente às aposentadorias e pensões.
Apesar do voto contrário ao pagamento, a ministra entendeu que os servidores inativos que já receberam os valores não precisam realizar a devolução ao Estado. A decisão final sobre o caso está prevista para a próxima sexta-feira (13), quando o plenário virtual encerrará a votação.
Até o momento, faltam os votos de dez ministros da Suprema Corte para concluir o julgamento do recurso extraordinário. O resultado terá impacto direto nas finanças da previdência e nos direitos remuneratórios de milhares de servidores do órgão em todo o país.










































