O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa. Com isso, políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados poderão responder simultaneamente por crime eleitoral e por irregularidades na esfera cível, desde que haja provas para ambas as acusações.
A decisão foi tomada em julgamento virtual do plenário da Corte, iniciado em dezembro do ano passado e concluído nesta sexta-feira. O entendimento consolida a possibilidade de responsabilização em diferentes esferas jurídicas, ampliando o alcance das sanções aplicáveis a condutas ilícitas durante o processo eleitoral.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a independência entre as esferas de responsabilização. Segundo ele, caberá à Justiça comum julgar os atos de improbidade administrativa, mesmo quando os fatos também configurarem crime eleitoral. Atualmente, a improbidade é analisada na esfera cível, enquanto o caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral.
O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes — este último com ressalvas.
O julgamento reforça o entendimento de que a utilização de recursos fora da contabilidade oficial compromete a lisura do processo democrático. Historicamente, o caixa dois tem sido alvo de debates jurídicos e políticos por envolver transparência, fiscalização e integridade das campanhas eleitorais. A decisão do STF estabelece um parâmetro mais rígido para coibir a prática e amplia os instrumentos legais de responsabilização.










































