A aprovação do Projeto de Lei (PL) 1243/2025, que institui a transação resolutiva de litígios tributários e não tributários em Rondônia, gerou ampla repercussão no estado e também uma onda de desinformação. A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) em sessão extraordinária, não prevê perdão de dívidas nem cita empresas específicas, como chegou a ser divulgado de forma equivocada.
Na prática, o projeto cria um marco legal para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa, permitindo ao Estado firmar acordos para encerrar litígios administrativos e judiciais. O objetivo é recuperar créditos considerados de difícil ou improvável recebimento, dando mais eficiência à cobrança e evitando que valores se tornem irrecuperáveis com o passar do tempo.
O que é o PL 1243/2025
O PL estabelece regras claras para a chamada transação tributária, instrumento já utilizado pela União, por outros estados e por municípios brasileiros. A medida não implica renúncia de receita, mas oferece uma alternativa mais racional para cobrança da dívida ativa, reduzindo o volume de processos e aumentando a arrecadação efetiva.
O texto deixa explícito que não há cancelamento automático de débitos. Cada negociação dependerá do cumprimento de critérios legais e da efetiva entrada dos recursos nos cofres públicos.
Defesa dos municípios
Como presidente da Associação Rondoniense de Municípios (Arom), o prefeito Hildon Chaves destacou que a proposta atende a uma demanda antiga das prefeituras e pode gerar impacto econômico relevante.
“Havia uma demanda enorme de todos os prefeitos. Mesmo municípios fora da AROM podem ser beneficiados. Essas projeções são feitas com base em estimativas, considerando dados da dívida ativa de anos anteriores. A transação tributária já é realidade em 18 estados brasileiros e é permanente em estados como São Paulo. Não faz sentido manter créditos parados quando muitos municípios enfrentam dificuldades fiscais”, afirmou.
O vice-presidente da entidade e prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Brasileiro, reforçou que a medida não representa perdão de dívidas.
“A transação tributária é uma ferramenta para recuperar dívidas que já existem e estão paradas há anos. Não se trata de perdão, mas de dar a oportunidade para que empresas e pessoas regularizem seus débitos e para que esse dinheiro, que é do povo, volte para o povo.”
Instrumento já utilizado no país
A transação tributária não é um mecanismo novo. O instrumento já existe na legislação nacional e vem sendo aplicado por diversos entes federativos como forma de transformar dívidas antigas em arrecadação real, sempre com regras e limites definidos em lei.
Com a aprovação do projeto, Rondônia passa a formalizar e ampliar esse mecanismo no âmbito estadual, permitindo que devedores regularizem sua situação e que os recursos retornem à função pública.
Desinformação sobre empresas
Parte da repercussão negativa associou o projeto a um suposto perdão de dívidas de empresas específicas, como a Energisa. No entanto, a lei não se aplica a nenhuma empresa em particular. O instrumento é geral e pode ser utilizado por qualquer devedor que se enquadre nos critérios previstos.
A associação surgiu após manifestações públicas de interesse em negociação, algo permitido pela nova legislação, sem qualquer tratamento diferenciado.
Reflexo nos municípios
A defesa da transação tributária também foi feita por prefeitos de Rondônia, que apontam dificuldades fiscais enfrentadas pelos municípios. Pela lei, 25% do valor arrecadado com a transação será repassado às prefeituras.
Os valores mencionados em debates públicos são estimativas e dependem da adesão dos devedores e do pagamento efetivo dos acordos firmados.
Em Costa Marques, o prefeito Dr. Fabiomar citou a possibilidade de investimentos na área da saúde.
“Hoje precisamos deslocar pacientes para outros municípios para cirurgias básicas. Com recursos adicionais, esse cenário pode mudar.”
A medida busca enfrentar um problema estrutural da administração pública: créditos que existem formalmente, mas não se convertem em benefícios reais à população. Ao permitir a negociação de débitos antigos, o Estado pretende aumentar a eficiência da arrecadação e fortalecer financeiramente os municípios.









































