O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se nesta quinta-feira (29) a favor da suspensão imediata da Lei 19.722/2026, de Santa Catarina. A legislação, sancionada recentemente, veda a utilização de critérios raciais para o ingresso de estudantes em instituições que recebem verbas do governo catarinense.
Embora a norma já esteja suspensa por uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a PGR reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa se posicionar de forma definitiva. O objetivo é evitar que a proibição das cotas seja aplicada nos processos seletivos do início deste ano letivo.
Argumentos jurídicos e precedentes do STF
Em seu parecer, Gonet destacou que o Supremo já validou a constitucionalidade das cotas raciais em diversos julgamentos anteriores. Segundo o procurador, a lei estadual ignora avanços consolidados no país para a promoção da igualdade de oportunidades e a reparação de desigualdades históricas.
A legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina permitia apenas reservas baseadas em critérios econômicos, deficiência ou origem em escola pública. Para a PGR, a exclusão do fator racial compromete a eficácia das políticas de inclusão que são fundamentais para o ambiente acadêmico.
Relatoria e entidades que contestam a lei
A ação no STF é relatada pelo ministro Gilmar Mendes e foi motivada por questionamentos de diversas entidades. Entre os autores do pedido de suspensão estão a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o partido PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a organização Educafro.
As instituições argumentam que a lei catarinense representa um retrocesso social e fere princípios fundamentais da Constituição Federal. Com o parecer favorável da PGR, o caso ganha novo fôlego jurídico e aguarda uma decisão liminar de Gilmar Mendes antes de seguir para o julgamento do plenário.










































