O exercício da profissão de acupunturista agora possui regulamentação oficial no Brasil. A lei que disciplina a atividade foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, estabelecendo os critérios de formação e os limites de atuação para os profissionais que utilizam estímulos por agulhas para restabelecer o equilíbrio físico e mental.
De acordo com a nova legislação, a prática fica assegurada aos portadores de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, emitido por instituição reconhecida. Profissionais que se formaram no exterior também podem atuar, desde que o diploma seja validado e registrado pelos órgãos brasileiros competentes.
A regra também contempla profissionais de outras áreas da saúde com nível superior, desde que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus respectivos conselhos federais. Além disso, a lei abre uma exceção para quem já exerce a atividade de forma comprovada e ininterrupta há pelo menos cinco anos, mesmo sem possuir o diploma específico.
O governo federal esclareceu que profissionais de saúde podem continuar utilizando procedimentos de acupuntura em suas especialidades, contanto que realizem cursos de extensão em instituições autorizadas. A medida visa garantir a segurança do paciente e padronizar a qualidade do atendimento oferecido em clínicas e hospitais.
A sanção presidencial encerra um longo período de debates sobre quem teria exclusividade sobre a técnica. Com a norma em vigor, o conselho profissional da categoria passará a fiscalizar o cumprimento das exigências, combatendo o exercício ilegal e promovendo a integração da medicina tradicional chinesa ao sistema de saúde nacional.





































