A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) deu um passo decisivo para o fortalecimento de políticas sociais no estado. Neste mês, por exemplo, foram aprovadas diversas iniciativas de autoria da deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil), que consolidam sua atuação em áreas como saúde, proteção animal e segurança feminina.
“Cada um desses projetos nasce da escuta da população e do compromisso com políticas públicas que geram impacto real na vida das pessoas. São leis que fortalecem, protegem, garantem mais segurança e estimulam o desenvolvimento de Rondônia de forma responsável e inclusiva”, declarou a parlamentar.
Entre os Projetos de Lei Ordinária aprovados, destacam-se o PLO 1217/2025, que institui a atenção integral à Síndrome de Tourette, que é um transtorno neuropsiquiátrico e, o PLO 1204/2025, que proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados em escolas, com foco na promoção da alimentação saudável. Ieda Chaves também é autora da Política Estadual da Primeira Infância, instituída por meio do PLO 933/2025.
Causa animal e mulheres
A deputada estadual também reafirmou seu compromisso com a proteção animal com a aprovação do PLO 1239/2025, que reconhece e protege o animal comunitário em todo o estado, e do PLO 831/2025, que cria o “Abril Laranja”, campanha voltada ao combate à crueldade animal.
Na defesa dos direitos das mulheres, foram aprovados o PLO 1242/2025, que autoriza o uso de spray de extratos vegetais para legítima defesa, e o PLO 934/2025, que garante condições justas para gestantes em testes de aptidão física em concursos públicos.
Esporte e desenvolvimento regional
A atuação de Ieda Chaves também alcançou o setor econômico e cultural, com o reconhecimento da pesca esportiva como atividade de relevante interesse turístico, por meio do PLO 1061/2025, e a criação do Circuito Rondônia de Pesca Esportiva, instituído pelo PLO 1062/2025.
Lei sancionada
Outro destaque é a Campanha “Maio Laranja”, dedicada ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual contra crianças e adolescentes, que foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e se tornou a Lei Ordinária nº 6.014, de 25 de abril de 2025.










































