O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem arma de fogo. A norma foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003.
Antes da mudança, o direito ao porte de arma estava restrito às polícias legislativas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Com a sanção, o benefício passa a alcançar também os profissionais que atuam no âmbito dos parlamentos estaduais e do Distrito Federal, ampliando o escopo da legislação.
Apesar de sancionar o texto principal, Lula vetou dois dispositivos que dispensavam esses policiais da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas. Esses requisitos continuam sendo exigidos, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento.
Na mensagem de veto, o presidente argumentou que a dispensa representaria uma flexibilização significativa do sistema normativo, retirando garantias consideradas essenciais para o uso seguro de armas de fogo. O texto destaca ainda que a medida poderia gerar riscos à política nacional de controle de armas e à segurança pública, além de violar o artigo 6º da Constituição, que trata a segurança como um direito social.











































