Os professores da educação pública brasileira passam a ter autorização constitucional para acumular outro cargo público de qualquer natureza, desde que não haja conflito de horários. A mudança foi oficializada nesta sexta-feira (19), com a promulgação da Emenda Constitucional nº 138/2025, durante sessão solene do Congresso Nacional, em Brasília.
A nova regra altera o artigo 37 da Constituição Federal e tem aplicação imediata. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a emenda traz segurança jurídica e põe fim a uma distorção que afetava diretamente a carreira docente. “A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, afirmou.
De acordo com Alcolumbre, a redação anterior da Constituição era restritiva e imprecisa, ao permitir o acúmulo apenas com cargos técnicos ou científicos. Essa limitação, segundo ele, levava muitos docentes a enfrentar ações judiciais, insegurança funcional e até a abandono da sala de aula após aprovação em concursos públicos para outras áreas.
“Melhorar a qualidade de vida do professor, por meio da remuneração e das condições de trabalho, é um dever de todos nós. A alteração do artigo 37 contribui de maneira concreta nesse sentido”, destacou o presidente do Senado durante a solenidade.
A emenda amplia as possibilidades profissionais dos docentes e reforça o compromisso institucional com a valorização do magistério, reconhecendo a realidade de profissionais que precisam conciliar diferentes vínculos para garantir estabilidade financeira. Para Alcolumbre, a medida fortalece diretamente o sistema educacional brasileiro. “Valorizar o magistério é investir no futuro do país”, afirmou.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também se manifestou e ressaltou que o Congresso reconheceu, com a mudança constitucional, a importância estratégica dos profissionais da educação para o desenvolvimento do país.










































