O ministro André Mendonça, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, a favor da validade do decreto que fixa em R$ 600 o valor do “mínimo existencial”. Essa quantia representa a parcela da renda de um cidadão que não pode ser penhorada ou utilizada por bancos para o pagamento de dívidas, garantindo a sobrevivência básica do consumidor. O julgamento, contudo, foi paralisado após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A discussão gira em torno da Lei do Superendividamento, que visa proteger brasileiros em situação de insolvência. O valor atual de R$ 600 foi estabelecido pelo governo federal em 2023, substituindo o critério anterior de R$ 303. Entidades como a Defensoria Pública e o Ministério Público questionam o montante na Justiça, alegando que o valor é insuficiente para cobrir despesas constitucionais básicas como moradia, saúde e alimentação.
Em seu voto, André Mendonça argumentou que o Judiciário não deve interferir em decisões técnicas do Poder Executivo. Para o ministro, o valor de R$ 600 é “razoável e proporcional” para equilibrar a proteção ao devedor e a manutenção da oferta de crédito no mercado. Ele ressaltou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) possui a competência técnica para revisar esse valor periodicamente, conforme as condições econômicas do país.
O cenário de endividamento no Brasil é crítico, atingindo quase metade da população em 2025. Com a interrupção do julgamento, o processo deve retornar à pauta do STF em até 90 dias. Até lá, permanece em vigor o valor de R$ 600, enquanto as instituições financeiras e órgãos de defesa do consumidor aguardam uma definição jurídica final sobre o impacto dessa proteção nas garantias de empréstimos.





































