A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou por unanimidade, na terça-feira (16), o projeto de lei que concede anistia a policiais militares punidos administrativamente por manifestações em defesa da valorização salarial da categoria. A proposta é de autoria do deputado Delegado Camargo (Republicanos).
A anistia a PMs beneficia policiais que, nos últimos cinco anos, tenham sido submetidos a punições disciplinares, Inquéritos Policiais Militares (IPMs), sindicâncias ou outros procedimentos administrativos em razão da manifestação de pensamento, opinião ou posicionamento. O texto abrange manifestações realizadas em redes sociais, aplicativos de mensagens e em ambientes públicos ou privados, desde que relacionadas à defesa de direitos da classe.
Com a aprovação, ficam cancelados os efeitos administrativos das penalidades aplicadas. A lei determina a exclusão de registros punitivos das fichas funcionais, a restituição de direitos e vantagens eventualmente suspensos ou indeferidos, inclusive com efeitos financeiros retroativos, além da readequação de promoções nos casos em que o militar tenha sido prejudicado em razão das punições agora alcançadas pela anistia.
Ao comentar a votação, o deputado Delegado Camargo afirmou que a anistia a PMs busca garantir que policiais não sejam punidos por se manifestarem dentro dos limites legais. “Policial não pode ser punido por ter opinião e por lutar por respeito. A anistia corrige injustiças e reforça que não há espaço para censura e perseguição na segurança pública”, declarou.
A norma também determina o encerramento dos procedimentos administrativos ainda em curso e estabelece que o Comando-Geral da Polícia Militar adote as providências necessárias para o cumprimento da lei, sem criar obstáculos à sua execução.
O texto prevê exceções. Não são alcançadas pela anistia a PMs punições decorrentes de manifestações que configurem ofensa à honra, à imagem ou à dignidade de terceiros, quando reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado, nem atos que tenham exposto operações policiais ou informações sigilosas, igualmente mediante decisão judicial.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.











































