A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei 2162/23. A proposta, que prevê a redução de penas para os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, segue agora para análise do Senado Federal. O texto recebeu aprovação no Plenário por 291 votos a favor e 148 contra.
Principais mudanças nas regras de pena
O texto aprovado é um substitutivo de autoria do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Inicialmente, o projeto previa anistia, mas o artigo foi retirado. A principal mudança aprovada afeta a soma de penas nos casos de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado.
De acordo com o substitutivo, quando esses crimes forem praticados no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma de ambas. Essa alteração é considerada retroativa e pode beneficiar todos os condenados pela tentativa de golpe, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros membros do grupo principal condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 25 de novembro. A redução pode levar a pena de Bolsonaro de 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado, segundo previsões da oposição, cabendo ao STF o cálculo final.
Progressão de regime e prisão domiciliar
O relator também alterou as regras de progressão de regime, beneficiando réus primários condenados por crimes com “violência ou grave ameaça”, como os relacionados à tentativa de golpe. Com a mudança na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a progressão de regime fechado para semiaberto passará a exigir o cumprimento de 16% da pena para réus primários, mesmo em crimes que não sejam considerados hediondos.
Outras mudanças incluem:
Progressão para reincidentes: O índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20% para reincidentes.
Prisão Domiciliar: Passa a ser permitida a redução de pena por estudo ou trabalho realizado durante a prisão em regime domiciliar.
Multidão: Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado praticados em contexto de multidão (como os de 8 de janeiro), a pena será reduzida de um terço a dois terços, contanto que o agente não tenha financiado o ato ou exercido liderança.
Todos os destaques apresentados por partidos de oposição e federações, como PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV, que tentavam reverter as mudanças no sistema de progressão de penas e na soma de crimes, foram rejeitados em Plenário.











































