O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), enviou o Projeto de Lei (PL) da Dosimetria (PL 2.162 de 2023) para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, após negociação com líderes da Câmara e do Senado. O relator escolhido para o texto será o senador Espiridião Amim (PP-SC). Inicialmente, Alcolumbre havia prometido levar o texto direto ao Plenário, o que foi criticado pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA).
Acordo e relatoria
O senador Otto Alencar confirmou que houve um acordo para que o texto fosse apreciado primeiro pela CCJ, evitando a votação direta no Plenário. Alencar destacou a importância da CCJ no aperfeiçoamento das matérias vindas da Câmara.
O tema será debatido na próxima semana na comissão. O relator Espiridião Amim é conhecido por defender a tese de suposta perseguição política, o que pode influenciar a análise do PL da Dosimetria.
PL da Dosimetria e benefícios a réus
O PL da Dosimetria, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e relatado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira, 10 de dezembro. A votação ocorreu em meio a um tumulto, com a retirada forçada do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) da Mesa Diretora pela Polícia Legislativa, e agressão a profissionais de imprensa.
O texto aprovado na Câmara determina que crimes como tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas. Esta mudança pode beneficiar réus envolvidos nos atos de 2022, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e militares como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno.
O projeto também altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), reduzindo o tempo para a progressão do regime de prisão. O réu primário teria a progressão de pena após cumprir apenas 16% da pena em regime fechado, mesmo em crimes tipificados com “violência ou grave ameaça”, como os de tentativa de golpe. Sem essa mudança, a progressão ocorreria apenas após 25% da pena cumprida. Para reincidentes, o índice passa de 30% para 20%.











































