O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280, que visa reforçar a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e, principalmente, no acolhimento de vítimas de crimes contra a dignidade sexual. A nova medida aumenta o controle de investigados e condenados por esses delitos, que afetam majoritariamente pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Para tornar o tratamento desses crimes mais severo, a lei recém-sancionada promove alterações em diversas normas já existentes, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Endurecimento de Penas e Aumento da Proteção
A nova legislação endurece as punições para crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis. Dependendo da gravidade do caso, a pena máxima pode atingir até 40 anos de reclusão.
Outra mudança crucial é a inclusão, no Código Penal, do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (MPU), punível com reclusão de dois a cinco anos. Essa alteração garante a proteção que antes estava prevista apenas na Lei Maria da Penha para todas as vítimas de crimes sexuais.
A lei também torna obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual. O objetivo é criar um perfil genético para identificação, sendo incluído um novo título no Código de Processo Penal para tratar especificamente das Medidas Protetivas de Urgência.
Aplicação de Medidas Protetivas
As Medidas Protetivas de Urgência poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz. Exemplos incluem:
Suspensão ou restrição do porte de armas.
Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima.
Proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas.
Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
Além disso, o juiz poderá determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor e de um dispositivo de segurança que alerta a vítima sobre a eventual aproximação, ampliando significativamente a capacidade de prevenção e segurança.
Rigidez na Progressão de Regime
A progressão de regime para condenados por crimes sexuais ficou mais rígida. A alteração na Lei de Execução Penal estabelece que o apenado só poderá passar para um regime mais benéfico ou usufruir de benefícios de saída se passar por um exame criminológico. Este exame deve comprovar a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.
A legislação também torna obrigatória a monitoração eletrônica para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.
Ampliação do Suporte às Vítimas
No que diz respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a nova lei estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas.
As campanhas educativas também são ampliadas e passam a ser direcionadas a novos destinatários, como o público escolar, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos. As mesmas medidas foram estendidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo uma rede de suporte mais abrangente às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e seus familiares.












































