O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou Jorge Messias, advogado-geral da União, para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF).
A propósito, os jornais registram: “Alcolumbre pauta projeto com custo bilionário 2 horas após Lula frustrá-lo e indicar Messias ao STF“.
Trata-se de uma retaliação de natureza pessoal-política, absolutamente inconcebível, uma vez que a indicação em questão constitui competência exclusiva do Poder Executivo, que pode escolher livremente o nome de sua preferência. O episódio evidencia um descompasso entre os poderes, na medida em que o presidente do Senado se arroga o direito de pretender indicar quem deve ocupar o cargo de ministro do STF.
No tocante à presente indicação, observa-se um recorrente desprestígio ao Judiciário pelo fato de o STF não ser composto majoritariamente por magistrados de carreira. Como instância máxima do Poder Judiciário, sua atual formação revela a predominância de nomes oriundos da advocacia, da academia e da política, em detrimento da magistratura. Surge, assim, um paradoxo: o órgão que simboliza o ápice da Justiça brasileira não é integrado, em sua maioria, por juízes.
Por outro lado, verifica-se um equívoco constitucional submeter o Judiciário à dependência do chefe do Poder Executivo na indicação dos 11 ministros da Corte. Ou seja, é o Executivo sobrepujando o Judiciário, quando deveria prevalecer a independência ampla dos poderes.
A nomeação de ministros que nunca exerceram a função judicante compromete, em certa medida, a identidade institucional do STF. A magistratura exige formação técnica, vivência prática e compromisso com a imparcialidade — atributos que deveriam ser indispensáveis para quem julga questões constitucionais de extrema relevância.
Fim da indicação política. A indicação presidencial dos ministros do STF é, sem dúvida, o aspecto mais controverso. Embora prevista na Constituição, essa prática carrega um risco evidente: a politização da Corte. Ministros indicados por presidentes podem ser vistos — com ou sem razão — como aliados ou simpatizantes de seus padrinhos políticos.
Essa percepção mina a confiança da sociedade na imparcialidade do Judiciário, especialmente em julgamentos que envolvem partidos, autoridades ou políticas públicas ligadas ao governo que os indicou. A gratidão institucional, ainda que inconsciente, pode comprometer a neutralidade esperada de um juiz constitucional.
A afinidade entre o Presidente da República e os indicados ao STF – em muitos casos, é evidente – como se vê agora com o advogado-geral da República, Jorge Messias, e anteriormente com Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula.
Temos de resgatar o protagonismo da magistratura na composição do STF. Afinal, é uma questão de respeito institucional. O Judiciário deve ser representado por quem vive e compreende sua missão — os juízes.
A reforma do STF não é apenas uma questão técnica, mas também ética e democrática. Um Supremo formado apenas por magistrados de carreira, sem indicação política do Presidente da República, com mandato fixo de dez anos, sem possibilidade de recondução, seria um avanço rumo à verdadeira independência dos poderes e à confiança plena da sociedade na Justiça.











































