A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, por unanimidade, o prazo para a regulamentação do plantio e da importação de sementes de cânhamo (cannabis com baixo teor de THC) para uso medicinal e científico. O novo prazo final foi estabelecido para 31 de março de 2026.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que alegaram a necessidade de mais tempo. O prazo original para a regulamentação deveria ter sido concluído em junho de 2025.
Motivação do Adiamento
A AGU justificou a solicitação de adiamento citando a complexidade do trabalho, que envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla. O processo exige várias fases de validação para a redação de uma minuta de portaria que regulamente a:
Importação de sementes;
Cultivo;
Industrialização;
Comercialização de cannabis com baixo teor de THC (abaixo de 0,3%).
A ministra relatora, Regina Helena Costa, reconheceu que o processo é “estrutural” e exige flexibilidade na condução, afastando a hipótese de má-fé por parte do governo e da Anvisa. Ela destacou a boa-vontade das entidades em cumprir a ordem judicial, apesar das dificuldades técnicas envolvidas.
Decisão de Fundo do STJ
O adiamento está relacionado a um Incidente de Assunção de Competência (IAC) julgado pelo STJ em novembro de 2024. Na ocasião, o tribunal decidiu que a Lei das Drogas não se aplica às espécies de cannabis com baixíssimas concentrações de tetrahidrocanabinol (THC), o princípio ativo entorpecente.
Com essa decisão, o STJ autorizou uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo THC e alto teor de canabidiol (CBD). O CBD é um composto que comprovadamente traz benefícios medicinais, sendo utilizado no tratamento de doenças que causam crises de convulsão e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla.
Para que essa decisão fosse plenamente cumprida, o STJ determinou a regulamentação das atividades envolvendo cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%). Essa regulamentação abrirá caminho para a produção nacional de produtos à base de CBD e fibras do cânhamo industrial, com aplicações em diversas indústrias, incluindo a têxtil.
O resultado do IAC é um processo que vincula as demais instâncias da Justiça, ou seja, juízes e tribunais inferiores devem seguir o entendimento do STJ sobre o tema.











































