O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o intervalo de recreio escolar integra, como regra, a jornada de trabalho dos professores de escolas e faculdades da rede particular. A decisão foi proferida em Brasília.
O entendimento estabelece que o recreio faz parte da jornada, mas com uma ressalva: os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que o profissional se dedicou exclusivamente a atividades pessoais e não estava à disposição dos alunos ou realizando outras tarefas.
Mudança no entendimento anterior
Antes da decisão do STF, o período de recreio era obrigatoriamente computado como tempo à disposição do empregador, sem a possibilidade de exceções.
Com a nova regra, em caso de eventual disputa judicial, a comprovação de que o professor estava à disposição da instituição ou cumprindo tarefas durante o intervalo de recreio deverá ser analisada em cada caso concreto.
A constitucionalidade das decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema foi levada ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Votação e placar
A votação foi iniciada na sessão da última quarta-feira (12), quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou contra o entendimento que tornava o cômputo do recreio obrigatório sem exceções.
Na sessão desta quinta-feira, a maioria seguiu o relator. O entendimento de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único voto vencido. Para ele, os intervalos deveriam ser computados sempre como tempo à disposição das escolas.
Com o fim do julgamento, os processos sobre o tema que estavam suspensos em todo o país desde março do ano passado, por ordem de Gilmar Mendes, serão retomados e deverão seguir o novo posicionamento da Corte.








































