O Congresso Nacional realizou uma sessão solene nesta quarta-feira (12) para prestar homenagem aos quatro policiais mortos durante a Operação Contenção, deflagrada nos complexos do Alemão e da Penha, na cidade do Rio de Janeiro, no dia 28 do mês anterior.
A cerimônia contou com a presença de familiares e amigos dos policiais militares Heber Carvalho da Fonseca e Clei Serafim Gonçalves, e dos policiais civis Rodrigo Velloso Cabral e Marcus Vinícius Cardoso de Carvalho. O governador fluminense, Cláudio Castro, e as polícias Militar e Civil do Rio de Janeiro também foram homenageados na solenidade em Brasília.
Políticos Enaltecem Bravura em Operação
Um dos autores do requerimento da homenagem, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), justificou a necessidade de reconhecer a coragem dos envolvidos na Operação Contenção, que foi a mais letal já registrada no país, resultando em 121 mortes, incluindo a dos quatro policiais. Nogueira defendeu que a luta é contra os criminosos, e não contra a população inocente das comunidades.
O deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), coautor do requerimento, classificou a ação como um “marco no enfrentamento à criminalidade e na defesa da ordem pública”, destacando o “sacrifício e a coragem” dos policiais.
Governador Defende a Ação e Critica Decisão do STF
O governo do Rio de Janeiro divulgou que, além das mortes dos quatro agentes de segurança, a Operação Contenção resultou na apreensão de 93 fuzis e na detenção de 113 acusados. Apesar de apenas 20 dos 100 mandados judiciais de prisão terem sido cumpridos e o principal alvo, Edgar Alves de Andrade, o Doca, continuar foragido, o governador Cláudio Castro classificou a ação como “um sucesso”.
Durante a sessão solene, Castro lamentou a morte dos policiais e afirmou que eles foram as únicas “vítimas” da Operação Contenção. O governador também criticou publicamente os limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para operações policiais em comunidades, estabelecidos na ADPF das Favelas, de 2020. A decisão proíbe operações ostensivas em comunidades do Rio de Janeiro, salvo em casos excepcionais e sob condições como a notificação prévia do Ministério Público.









































