O líder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, deputado federal Paulo Lupion (Republicanos-PR), apresentou uma emenda ao Projeto de Lei (PL) Antifacção. A emenda visa incluir no texto indivíduos ou grupos que realizam ocupação de terras, o que pode atingir o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outros movimentos sociais.
O texto da emenda, apresentada nesta quarta-feira (12), proíbe o poder público de oferecer proteção, apoio ou qualquer benefício a grupos ou movimentos sociais “envolvidos na prática de crimes contra propriedades privadas ou públicas, rurais ou urbanas, especialmente esbulho possessório, ocupação ilegal e depredação patrimonial”.
Medida visa proteger a propriedade rural
Ao justificar a medida, o líder da bancada ruralista afirmou que o principal objetivo é aumentar a proteção da propriedade, em especial a rural. “Trata-se de medida salutar para combater o crime no meio rural, o qual tem como norte a violação à propriedade privada e a vida dos produtores rurais”, disse Paulo Lupion.
A emenda, assinada também pelos líderes Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Gilberto Abramo (Republicanos-MG), proíbe o programa de proteção a testemunhas para defensores de direitos humanos de ser acionado por quem participa de ocupação de terras. O texto afirma que não poderá ser reconhecido como defensor de direitos humanos o grupo que empregue esbulho possessório (quando o proprietário perde a posse do imóvel) como instrumento de pressão política.
O PL será apreciado no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (12), e o relator Guilherme Derrite (PP-SP) decidirá se acatará ou não a emenda de Lupion.
MST alega criminalização de movimentos sociais
O advogado Diego Vedovatto, do setor de direitos humanos do MST, criticou a emenda, classificando-a como mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais, associando-os a facções criminosas.
Vedovatto, que é doutorando em direito pela Universidade de Brasília (UnB), argumenta que os movimentos sociais são organizações legítimas que buscam reivindicar direitos constitucionais, como a reforma agrária ou o direito à moradia. Ele afirma que o MST faz ocupações de terras como forma de denúncia e para chamar a atenção do poder público, sempre de forma pacífica e sem violência contra a pessoa.
O MST fundamenta as ocupações no Artigo 184 da Constituição Federal, que permite à União desapropriar por interesse social o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. O movimento alega que ocupa terras improdutivas para que o Estado cumpra a Constituição.









































