O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6 de novembro, reconhecer a omissão constitucional do Congresso Nacional por não aprovar o imposto sobre grandes fortunas. A decisão ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSOL em 2019.
O partido argumentou que o Artigo 153 da Constituição prevê que a União tem a competência para instituir o imposto sobre grandes fortunas por meio de lei complementar, e que a falta de aprovação representa uma omissão persistente do legislador.
Decisão reconhece omissão, mas não fixa prazo
A maioria dos ministros do STF entendeu que, de fato, há uma omissão inconstitucional. No entanto, a Corte optou por não fixar um prazo para que o Congresso Nacional cumpra o mandamento constitucional e institua a taxação. Além disso, o Judiciário não poderá criar o imposto caso o prazo não seja cumprido, respeitando a prerrogativa do Poder Legislativo.
O ministro Flávio Dino, que votou pelo reconhecimento da omissão, defendeu que o sistema tributário brasileiro é injusto e regressivo. Ele destacou que o reconhecimento da omissão remete o debate para a esfera política.
A ministra Cármen Lúcia também ressaltou que a Constituição tem 37 anos e o imposto ainda não foi instituído. “Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade. Me parece que, em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional”, afirmou.
A omissão foi reconhecida também pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, argumentando que o Congresso tem se debruçado sobre o tema e que a opção política dos parlamentares deve ser respeitada.






































