A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (5 de novembro de 2025), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL-03), que busca dificultar o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto, que obteve 317 votos a favor e 111 contra, será enviado para análise do Senado Federal.
O projeto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), propõe sustar uma decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário dessas vítimas na rede de saúde.
Governo critica retrocesso na proteção
O Ministério das Mulheres demonstrou grande preocupação com a aprovação. Em nota, o órgão federal destacou que a resolução do Conanda apenas detalha a aplicação de direitos já existentes em lei, visando proteger e salvar vidas.
“O PDL, ao anular essa orientação, cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”, afirmou o Ministério.
A decisão do conselho está relacionada ao “cenário alarmante” do Brasil. Entre 2013 e 2023, o país registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, que são consideradas gestações decorrentes de estupro de vulnerável. Segundo o governo, apesar de a lei garantir o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente, e apenas 154 meninas acessaram esse direito em 2023 em todo o país.
O Ministério ainda ponderou que a gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e está ligada à morte de uma menina por semana no Brasil.
Extrapolação de atribuições
O projeto aprovado na Câmara teve parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Os autores da proposta argumentam que a Resolução 258/24 do Conanda extrapolaria as atribuições do conselho.
Entre os pontos de discórdia, a resolução do Conanda dispensa a necessidade de boletim de ocorrência policial, de decisão judicial ou de comunicação aos responsáveis legais nos casos em que há suspeita de violência sexual ocorrida na família.
Para os deputados autores, esse trecho contraria o Código Penal, que atribui a decisão aos pais ou responsáveis, em razão da incapacidade civil de crianças e adolescentes. Outra crítica foi ao trecho que considera a recusa do médico em realizar o procedimento por desconfiar da vítima como conduta discriminatória, e não como objeção de consciência.








































