A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 3935/2008, que estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil. A proposta, que segue para análise do Senado, aumenta o período de 10 dias para um máximo de 20 dias, além de prever a criação do salário-paternidade.
A ampliação da licença será escalonada da seguinte forma:
10 dias: do primeiro ao segundo ano de vigência da lei.
15 dias: do segundo ao terceiro ano de vigência.
20 dias: a partir do quarto ano de vigência.
A licença de 20 dias poderá ser dividida em dois períodos, a pedido do empregado. Contudo, sua vigência está condicionada ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.
Licença para Pessoas com Deficiência e Custeio
O projeto também amplia o período de licença-paternidade e salário-paternidade para os casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passando de 30 para 60 dias.
O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), defendeu que a medida promove a harmonia familiar e aborda uma “assimetria” histórica, que considerava o cuidado com o recém-nascido como atribuição exclusiva da mãe.
A licença-paternidade é concedida com remuneração integral ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário. Os recursos para o pagamento do benefício virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Novo Salário-Paternidade
O texto promove alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria o salário-paternidade, que terá a mesma duração da licença-maternidade e será destinado às mesmas categorias de segurados. O pagamento será feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto para empregados em geral.
A proposta ainda prevê que a licença poderá ser suspensa pela Justiça caso haja indícios de prática, pelo pai, de violência doméstica ou abandono material em relação à criança.
Deputados do Novo votaram contra a matéria, argumentando que a ampliação das licenças obrigatórias irá prejudicar a atividade econômica, especialmente micro e pequenas empresas. O argumento foi rebatido, com a ressalva de que o custeio virá da Seguridade Social.








































