O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0805034-60.2025.8.22.0000, que tramitava no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A decisão atendeu a um pedido da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) e interrompeu a análise do processo que questionava a Lei Complementar Estadual nº 1.274/2025, responsável por instituir o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da Reserva Extrativista Jaci-Paraná (PERAD-RO).
A Alero, por meio da Advocacia-Geral da Casa, solicitou ao Supremo a paralisação do processo, alegando o risco de decisões conflitantes, já que a mesma norma também é objeto da ADI 7.819/RO, proposta pelo Partido Verde (PV), e que está em tramitação na Corte.
Lei protege moradores da Reserva
O advogado-geral adjunto da Assembleia, Miqueias José Teles Figueiredo, explicou que o PERAD-RO busca regularizar a ocupação consolidada de moradores da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, garantindo segurança jurídica e preservando os aspectos socioambientais da área.
“A lei criou um programa de regularização social e ambiental para quem já vive há décadas na reserva, evitando a expulsão dessas pessoas e buscando equilibrar a permanência humana com a proteção ambiental”, destacou.
Justificativa e alcance da decisão
Os deputados estaduais justificaram a aprovação da lei com base na ocupação histórica das famílias que vivem na reserva. A proposta estabelece condicionantes e critérios para regularizar as moradias existentes, evitando que os moradores sejam removidos sem alternativa de reassentamento.
Na decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou precedentes do próprio STF que determinam a suspensão de ações estaduais quando há duplicidade de questionamentos sobre a mesma norma em diferentes instâncias. O objetivo, segundo o ministro, é preservar a unidade da interpretação constitucional e evitar julgamentos divergentes.
Zanin citou os casos das ADIs 1.423 e 7.662 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190, além de doutrina dos juristas Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, que reforçam a necessidade de uniformização de decisões em temas de alcance nacional.
Dessa forma, o STF determinou o sobrestamento do processo no TJRO até o julgamento definitivo da ação que tramita na Suprema Corte.








































