O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão liminar que havia sido proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na última sexta-feira (17), seu derradeiro dia na Corte antes de sua aposentadoria antecipada. A liminar permitia que enfermeiros e técnicos em enfermagem realizassem abortos legais, como em situações de estupro, risco à saúde da gestante e em casos de fetos anencéfalos.
A maioria dos ministros seguiu a divergência apresentada pelo decano, ministro Gilmar Mendes. Mendes argumentou que não havia a urgência necessária para justificar a concessão de uma decisão provisória (liminar) sobre um tema de tamanha relevância jurídica.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto de Gilmar Mendes. Até o momento, faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux. A previsão é que a votação no plenário virtual se encerre na sexta-feira (24).
Contexto da decisão e voto do ministro Barroso
A decisão de Barroso atendia a duas ações que haviam sido protocoladas por entidades, as quais denunciavam a precariedade na assistência de mulheres que buscam o direito ao aborto legal na rede pública de saúde.
O ex-ministro do STF havia entendido que a atuação de enfermeiros e técnicos em enfermagem seria compatível com seu nível de formação profissional em casos específicos, como no aborto medicamentoso realizado na fase inicial da gestação.
Além dessa liminar, Barroso também havia votado anteriormente pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. No entanto, o julgamento desse tema foi suspenso e não tem data para ser retomado, após um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes.