O governador Marcos Rocha sancionou a Lei nº 6.184, de 8 de outubro de 2025, que altera dispositivos da Lei nº 2.997/2013 e traz novas regras para academias, clubes esportivos, escolas de dança, capoeira, natação e outras atividades físicas em Rondônia. As mudanças determinam que, após serem notificadas, as empresas terão o prazo improrrogável de 30 dias para se adequar às normas exigidas pelos órgãos competentes. As novas exigências foram publicadas no DIOF de ontem (14).
Entre as principais alterações, a nova lei prevê a aplicação de multas proporcionais à gravidade da infração e estabelece punições mais severas para casos de reincidência, que poderão incluir a suspensão das atividades até que a regularização seja concluída. O texto também reforça o papel do Estado na fiscalização e execução das medidas, cabendo à Sejucel e às entidades de defesa do consumidor o acompanhamento do cumprimento das exigências.
Com a revogação de artigos antigos, o governo busca dar mais clareza e força à legislação que regula o setor esportivo e de lazer. A medida pretende garantir mais segurança para os frequentadores e assegurar que as empresas estejam devidamente cadastradas e em conformidade com as normas de funcionamento.