A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 7 de outubro, dois projetos de lei relevantes para a área de segurança pública. Um deles, o PL 4498/25, estabelece mecanismos para a atuação colaborativa entre órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal. O projeto segue para análise do Senado Federal.
Integração contra a corrupção e o crime organizado
O PL 4498/25 visa promover uma maior integração institucional entre diferentes órgãos para aperfeiçoar o combate do Estado brasileiro à corrupção, à criminalidade organizada e a ilícitos econômicos e financeiros.
De acordo com o texto, os órgãos de fiscalização e controle deverão cooperar com as polícias judiciárias e o Ministério Público. Esta cooperação inclui:
Ações conjuntas.
Compartilhamento de informações.
Disponibilização de sistemas técnicos especializados.
Essa colaboração deve sempre respeitar as normas de sigilo previstas em lei. Entre os órgãos envolvidos na fiscalização e controle estão o COAF, a Receita Federal, o CADE, a CGU, o Banco Central, a ABIN, tribunais de contas e agências reguladoras, entre outros.
O projeto determina que qualquer autoridade ou órgão administrativo que constatar indícios de infração penal em seus procedimentos deve comunicar o fato à polícia judiciária para a apuração criminal, “sem prejuízo ao procedimento administrativo próprio do órgão comunicante”.
Mudanças no Código Penal para associação criminosa
O segundo projeto aprovado, o PL 1307/2023, altera o Código Penal para tratar do crime de associação criminosa.
A nova legislação passa a punir com pena de reclusão de 1 a 3 anos a conduta de quem, “de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa”. A punição é aplicada independente da aplicação da pena pelo crime contratado.
O texto também cria uma punição mais severa para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça contra agente público, advogado ou testemunha em processos contra organização criminosa. Essa conduta será considerada obstrução de ações contra o crime organizado, com pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa.
A obstrução se estende a ataques contra o cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas.
O projeto estabelece que a pena deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, onde também deverá ficar o preso provisório sob investigação.
Ampliação da proteção a agentes de segurança
O PL 1307/2023 também amplia a proteção pessoal dos agentes públicos e processuais envolvidos no combate ao crime organizado. A tipificação das condutas de obstrução de ações é estendida a “todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira”.
A avaliação da necessidade de proteção será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial. A matéria vai agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.