A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), a Medida Provisória (MP) 1301/25, que institui o Programa Agora Tem Especialistas. A matéria foi incluída na pauta como item extrapauta e recebeu 406 votos favoráveis e apenas seis contrários. O texto segue agora para análise do Senado, que deve votá-lo até a próxima sexta-feira (26) para que a MP não perca a validade.
Anunciado em julho, o principal objetivo do programa é acelerar os atendimentos especializados no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa permite que unidades de saúde privadas sem dívidas com a União participem da ação, oferecendo serviços como consultas, exames e cirurgias aos pacientes do SUS. Em troca, essas unidades recebem créditos tributários para dedução de impostos federais.
Vagas e benefícios fiscais do Programa
O Programa Agora Tem Especialistas funcionará até 31 de dezembro de 2030. Serão oferecidas 1.778 vagas no total, sendo 635 para início imediato, com atividades começando em 15 de setembro. A distribuição inicial de vagas prioriza as regiões com maior carência de profissionais:
Nordeste: 239 vagas.
Norte: 146 vagas.
Sudeste: 168 vagas.
Sul: 37 vagas.
O Governo Federal estima que o programa resultará em uma renúncia fiscal de R$ 2 bilhões ao ano a partir de 2026. Embora os procedimentos possam ser realizados já neste ano, as deduções tributárias só começarão a valer a partir do próximo ano.
Distribuição médica e uso de telemedicina
A criação do programa é motivada pela desigual distribuição de profissionais médicos no país. Dados do Ministério da Saúde apontam que a maioria dos especialistas se concentra no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. Do total de médicos no país, 59,1% são especialistas (353.287), mas muitos se concentram na iniciativa privada e em regiões mais desenvolvidas.
Os novos contratados pelo Programa Agora Tem Especialistas atuarão em unidades como policlínicas e laboratórios especializados. A proposta permite ainda que os atendimentos possam ser executados de forma total ou parcial por telemedicina, respeitando os princípios do SUS, a confidencialidade das informações e o consentimento expresso do paciente.