O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que somente a Corte pode autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional ou em apartamentos funcionais de deputados e senadores. O julgamento ocorre em plenário virtual, a partir de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedida pela Mesa Diretora do Senado. A ação buscava esclarecer se as buscas precisariam ser autorizadas pelo STF mesmo se o investigado não fosse mais parlamentar.
Os ministros também votaram para rejeitar os pedidos do Senado de que as operações policiais fossem comunicadas previamente à Polícia Legislativa e tivessem a aprovação dos presidentes da Câmara ou do Senado. Eles entenderam que a Constituição Federal não prevê essa exigência e, portanto, o STF não poderia criá-la. O relator, ministro Cristiano Zanin, argumentou que as buscas nesses locais afetam a atividade parlamentar, o que exige a competência do tribunal.
O ministro Cristiano Zanin explicou que o foro por prerrogativa de função não é um privilégio pessoal, mas um mecanismo para proteger o trabalho das autoridades. Ele disse que o objetivo é garantir que o trabalho seja feito com independência e autonomia. Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. O julgamento pode ser suspenso se houver pedidos de vista ou destaque.