Nesta quarta-feira (16), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que propõe uma reforma no Imposto de Renda (IR). O texto, apresentado pelo governo federal, agora segue para votação no plenário da Casa, esperada para agosto.
A proposta central do PL é a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Além disso, há uma redução parcial do imposto para aqueles que ganham até R$ 7.350,00, valor que foi ampliado pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).
O projeto também introduz uma alíquota extra progressiva de até 10% para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês). A alíquota máxima de 10% será aplicada a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Segundo o presidente da comissão especial, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), essas mudanças visam diminuir a injustiça tributária no país.
O relator Arthur Lira destacou que a aprovação é “uma parte do caminho percorrido”, e que o diálogo continuará até a votação em plenário para aprimoramentos. Ele reincorporou a aplicação de um redutor na tributação de quem ganha mais, caso a carga tributária total (IRPJ + CSLL + imposto mínimo do sócio) ultrapasse 34%.
A tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior foi mantida, com exceções para remessas a governos estrangeiros (com reciprocidade), fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.
Permaneceu a exclusão de títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo para a alta renda, apesar de uma recente medida provisória do governo que visava acabar com a isenção desses instrumentos.
Também foi mantida a previsão de cobrança de 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Desde a década de 1990, os dividendos eram isentos de IR.
O PL 1.087/2025 prevê mecanismos de compensação para estados, municípios e o Distrito Federal por possíveis perdas de arrecadação do IR. O governo federal estima um superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028, que será utilizado para compensar essas perdas.
A chamada neutralidade do projeto garante que qualquer arrecadação superior ao necessário para compensar a isenção e a redução do IRPF, além das perdas de estados e municípios, será destinada à redução da alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano subsequente. A CBS substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.
O deputado Rubens Pereira Júnior ressaltou que o texto aprovado é mais justo socialmente e neutro, garantindo a compensação para entes federativos. A aprovação quase unânime na comissão, incluindo partidos de diferentes espectros, reforça a percepção de melhora no projeto.