A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17), em Brasília, o projeto de lei que estabelece novas regras para o licenciamento ambiental no Brasil. O texto, que segue agora para sanção presidencial, incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21. As mudanças preveem a criação de novos tipos de licenças, a diminuição dos prazos de análises e a simplificação de adesões.
Novas Modalidades de Licença
Uma das principais inovações é a criação da Licença Ambiental Especial (LAE). Essa licença será voltada para empreendimentos considerados estratégicos por um conselho do governo ligado à Presidência da República, com prioridades definidas bianualmente. A LAE poderá ser concedida mesmo para projetos com “significativa degradação do meio ambiente”. O prazo para análise e decisão será de 12 meses, com validade de 5 a 10 anos.
Outra novidade é o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC). Este tipo de licença poderá ser solicitado sem a necessidade de estudos de impacto ambiental. Caberá ao ente federativo definir o porte e o potencial poluidor das atividades interessadas na LAC, que também terá vigência de 5 a 10 anos. Obras como pavimentação, duplicação de rodovias e instalação de linhas de transmissão em faixas de domínio poderão se beneficiar. Uma emenda incluída dispensa o licenciamento ambiental para manutenção e melhoramento de infraestrutura existente, incluindo rodovias pavimentadas e dragagens de manutenção.
Para ter direito à LAC, o interessado deverá comprovar conhecimento prévio das características da região, da instalação e operação da atividade, dos impactos ambientais e das medidas de controle necessárias. A intervenção não poderá desmatar vegetação que dependa de autorização ambiental. A análise por amostragem do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) se tornou facultativa, diferente da previsão original. No caso da mineração de grande porte ou alto risco, normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não serão mais observadas até que uma lei específica trate do tema.
Repercussão e Críticas
A aprovação do projeto durante a madrugada gerou forte reação de parlamentares e ambientalistas. A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) classificou-o como “o maior retrocesso ambiental dos últimos 40 anos” e um “PL da devastação”. Segundo ela, o projeto “enfraquece as leis ambientais e facilita o desmatamento, colocando em risco povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e comunidades tradicionais”. A deputada alertou para o aumento de crimes ambientais, desmatamento e agravamento da crise climática e da insegurança alimentar.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que o autolicenciamento é uma “fraude autorizada”. O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), disse que o texto aprovado não resolverá os problemas do licenciamento ambiental. Deputadas como Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG) alertaram para o risco de novas tragédias como as de Brumadinho e Mariana, e Salabert criticou a votação em plenário vazio e virtual.
A ONG ambientalista WWF-Brasil divulgou uma nota, reiterando que o “PL da Devastação” abrirá caminho para uma destruição ambiental sem precedentes, desmantelando o sistema de licenciamento, violando princípios constitucionais e fragilizando a proteção ambiental. A entidade criticou a decisão “sem diálogo com a sociedade”, com impactos “irreversíveis”. O WWF-Brasil apontou que a LAE, definida por um conselho político, pode simplificar autorizações para empreendimentos de grande risco, como exploração de petróleo na Margem Equatorial, além de dispensar o licenciamento para atividades agropecuárias, o que abriria espaço para desmatamento e poluição, com ameaça à segurança hídrica e aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.
Menos Poder para Órgãos de Proteção
Uma emenda crucial retira o poder de alguns órgãos envolvidos no licenciamento ambiental de definir os tipos de atividades que poderão participar dos processos. Entidades como Funai (impactos em terras indígenas), Ministério da Igualdade Racial (quilombolas), Iphan (patrimônio cultural) e ICMBio (unidades de conservação) só terão suas manifestações consideradas se apresentadas em um prazo máximo de 45 dias (30 dias padrão mais 15 de prorrogação com justificativa).