O Partido da Republica apresentou petição solicitando eleições suplementares para Prefeito e Vice-Prefeito em Candeias do Jamari, propondo o dia 03/03/2024 como data. Após a análise, a Câmara Municipal manifestou-se pela legalidade das eleições indiretas. Contudo, uma decisão judicial suspendeu os efeitos da resolução que normatiza as eleições indiretas.
A Câmara Municipal de Candeias do Jamari optou por eleições indiretas, mas uma decisão judicial suspendeu tal resolução.
A petição destaca que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, a vacância não ocorreu no último ano do mandato, indicando a necessidade de eleições suplementares diretas. A omissão da Câmara Municipal em adotar providências dentro do prazo estabelecido é criticada.
Diante dos fatos, a Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a realização de eleições suplementares diretas, considerando a necessidade de respeitar o direito ao voto dos cidadãos. Recomendando a deliberação e aprovação pelo TRE/RO, com a expedição de uma resolução que estabeleça as instruções para as eleições suplementares em Candeias do Jamari/RO. Solicitou também o envio de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, informando sobre a decisão.
VEJA PARECER DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL