TERÇA-FEIRA, 10/02/2026
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Coluna Resenha Política, por Robson Souza de Oliveira

É lorota que o voto do ministro alcance outros deputados proclamados eleitos.

Por Robson Souza de Oliveira - 35

Publicado em 

RESENHA POLÍTICA
Foto - Agência Brasil

MUDANÇAS 

Caso prevaleça o entendimento do voto do ministro do STF Alexandre de Moraes (acompanhado por Gilmar Mendes) sobre a mudança  do cálculo da divisão das vagas entre os partidos que concorreram ao pleito de 2022 para a Câmara Federal pelo estado de Rondônia, o deputado federal Lebrão perde a vaga e será substituído pelo vereador cassado de Ariquemes,  Rafael Fera. É lorota que o voto do ministro alcance outros deputados proclamados eleitos. Basta verificarmos no voto condutor que as três fases apontadas por Moraes para o novo cálculo não são tão elásticas como os vates de plantão andam opinando desde que o voto se tornou público.  

FASES 

Pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, na primeira fase para a distribuição das oito vagas destinadas à bancada federal rondoniense ( retirados deste cálculo os eleitos diretamente), das sobras participam os partidos que tenham oitenta por cento do quociente eleitoral, com candidatos que atingiram vinte por cento do mesmo quociente, distribuindo-se conforme as melhores médias.  

FASE II 

Na fase seguinte, caso não haja partidos cujos requisitos anteriores não sejam atendidos, distribuem-se as vagas remanescentes pela maiores votações individuais. Significa dizer que aqueles com maiores votações, atendendo aos critérios anteriores, serão os proclamados.

FASE III 

A legislação impugnada pelo partidos PODEMOS e PSB impõe requisitos para a participação de partidos e candidatos na distribuição de sobras (1ª fase antes referida), semelhante a uma “cláusula de barreira”, pela qual os partidos com pior desempenho eleitoral (abaixo de 80% do quociente eleitoral) são excluídos da distribuição de sobras, em que os candidatos desses partidos são preteridos por outros que, embora com menor votação, estão em partidos que satisfizeram o requisito de desempenho.  

INTERPRETAÇÃO 

No entanto, o entendimento conferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) previu que a distribuição das sobras, quando ausentes partidos que tenham alcançado o quociente eleitoral, não se dará por critério proporcional, mas pelas votações nominais (art. 111 do Código Eleitoral).  

ADI 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) manejada pelo PODEMOS e PSB, pretende-se que, havendo vagas e não existindo mais nenhum partido que atenda ao requisito acima, todos os partidos participem da distribuição das sobras, sendo as vagas conferidas ao partido que atingir as maiores médias (art. 109, III), afastada também a regra do art. 111. É o caso de Rondônia onde o PODEMOS se enquadra no contexto.  

INCONSTITUCIONALIDADE 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, ao fundamentar o voto, dispôs que a regra de divisão das sobras eleitorais instituídas pela Lei 13.488/2017 está em flagrante desarmonia com a lógica do sistema proporcional estabelecido pela Constituição, além de contrariar as regras contidas na Emenda Constitucional 97/2017, razão pela qual a legislação deve se adequar ao modelo constitucional vigente. 

DESPROPORCIONALIDADE 

De acordo com Moraes, ao excluir os partidos políticos com votação inferior ao patamar de 80% do quociente partidário, a regra favorece candidatos que alcançaram uma proporção ainda menor de votos, apenas pelo fato de concorrerem por agremiação que, no total, reuniu mais votos.  

DENEGAÇÃO 

A lógica apontada cai como luva ilustrativa na forma pela qual Lebrão logrou êxito na eleição com o critério adotado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Aliás, em tempo, o advogado rondoniense Cassio Vidal, em nome do PODEMOS regional, ingressou com a mesma tese para requerer a diplomação de Rafael Fera, mas o pedido restou denegado. A votação no STF tende a acolher a tese esgrimida aqui (em Rondônia) pelo jovem advogado rondoniense.  

ILUSTRAÇÃO 

No voto Alexandre de Moraes (fls. 10) ilustra como fundamento os votos obtidos por Rafael Fera (Podemos), superiores aos três candidatos proclamados eleitos favorecidos pelas sobras eleitorais, o último dos quais, Lebrão (União Brasil), proclamado eleito com metade dos votos do Fera. Um indicativo jurídico que pode destituir Lebrão do mandato de deputado federal bem antes do passivo judicial que enfrenta nas cortes rondonienses. Dizem até que ele já começou a arrumar a mala.  

LOROTA 

Portanto, na hipótese de prevalecer o voto de Moraes, os efeitos da decisão não serão tão amplos quanto proclamam os “especialistas” eleitorais. O deputado federal do MDB, delegado Thiago Flores, embora eleito com menos votos (23.791) do que Joliane Fúria  (24.630), não perderá a vaga uma vez que o PSD da Fúria não se enquadra nos critérios aferidos no voto do ministro do STF. É lorota o que andam falando.  

CASSAÇÃO 

Apesar da coluna não ter ainda lido a ação judicial eleitoral que pode limar o mandato do senador Jaime Bagatolli (PL), no relato que este cabeça chata ouviu de uma autoridade, os fatos são corrosivos em simetria com condutas vedadas pela legislação eleitoral. A assessoria do senador revelou à coluna que a defesa garante que não haverá cassação. Então, tá!  

RICHELIEU 

O ambiente na Secretaria de Estado da Saúde está tóxico em razão de uma senhora que manda e desmanda independente da hierarquia. Ela está sendo chamada de “Cardeal Richelieu” ( consiste no principal ministro do reinado de Luís XIII, que mandava mais que o rei da França). Quem ousa se insurgir contra os desejos e vontades da senhora é perseguido, sendo comissionado, posto no olho da rua. Um relatório do TCE que a coluna obteve acesso aponta várias irregularidades sobre aquisição na secretaria e revela o poder da “Cardeal”. É um “reinado”, como o francês, que tem tudo para terminal mal. 

PREDADORES 

Quem acompanha os bastidores dos poderes constituídos percebe que existe um ar mais quente nos céus rondonienses do que o próprio desequilíbrio climático. A chapa está para esquentar. Quem viver verá.   

VERÃO 

Falando em temperatura alta, é comum que aparelhos de ar-condicionado e ventiladores fiquem longos períodos ligados, além de outros aparelhos eletrodomésticos, e passem a operar na potência máxima. Portanto, os consumidores de energia elétrica devem ficar atentos para que o consumo de energia não aumente. Embora ainda não esteja na bandeira mais cara.  

TARIFAS 

Esta coluna já comentou, mas as tarifas de telefonia e energia elétrica, entre outras, vão ser majoradas em outubro, conforme ocorre todos os anos. A medida está consignada nos contratos e não tem como mudar esta realidade. Em outros estados, diferente do nosso, a ANEEL já antecipou o aumento numa média de 18%.  

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