A edição de hoje (23) do Diário Eletrônico da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) trouxe a publicação da Lei N° 5562/2023 que obriga a instalação de portais detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. O dispositivo foi aprovado via Projeto de Lei n° 44/2023 em abril deste ano, porém recebeu veto total do Governo Marcos Rocha.
O veto foi assinado pelo governador em exercício, Sérgio Gonçalves (UB) que considerou que padece de “inconstitucionalidade formal subjetiva por vício de iniciativa legal” a matéria. Em sua justificativa para o veto, o executivo frisou que existe um projeto institucional ‘Educação de Paz- Epaz” que objetiva trabalhar com ferramentas e material voltado à segurança nas escolas estaduais e que “pelo processo em andamento de aquisição de detectores de metais”.
O veto foi encaminhado ao plenário da ALE-RO e derrubado. Com a lei publicada no Diário Oficial, foi dado um prazo de 180 dias para que as escolas adotem a lei. “Os detectores de metal fixos deverão ser instalados nas entradas dos estabelecimentos de ensino do Estado de Rondônia, devendo todas as pessoas que adentrarem às unidades, alunos e funcionários, serem submetidas aos referidos equipamentos”, diz trecho da Lei.
A lei estabelece ainda que “No ato da matrícula escolar, os pais dos alunos menores assinarão termo de autorização para que a autoridade responsável, presente no estabelecimento de ensino, possa, obedecidas as formalidades legais, revistar o aluno e seus pertences, em caso de o equipamento detector de metais ser acionado”.