Uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho trouxe novos rumos para as eleições do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (SINPOL/RO), que estavam previstas para acontecer no próximo dia 23 de março de 2026. A Justiça determinou o adiamento do pleito por pelo menos 15 dias, além de obrigar a disponibilização parcial da lista de filiados aptos a votar.
A ação foi movida pelo candidato à presidência do sindicato pela chapa “Mudança e Transparência”. Ele alegou que teve negado, pela Comissão Eleitoral, o acesso à lista de sindicalizados — documento que, segundo ele, é essencial para garantir uma campanha justa e a fiscalização do processo eleitoral.
A Comissão justificou a negativa com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), afirmando não ser possível compartilhar as informações solicitadas. No entanto, ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos devem prevalecer no processo eleitoral sindical.
Na decisão, o magistrado destacou que eleições, mesmo no âmbito de entidades privadas, precisam respeitar princípios democráticos, como publicidade, transparência e paridade entre os concorrentes. Segundo ele, impedir o acesso a informações básicas pode comprometer a legitimidade do pleito.
Por outro lado, a Justiça também ponderou sobre a proteção de dados pessoais. Foi autorizado apenas o fornecimento do nome dos filiados e da informação sobre a aptidão para votar e ser votado. Dados mais sensíveis, como telefone, e-mail, função e local de trabalho, continuam protegidos.
Além disso, foi determinado que o sindicato entregue a lista em até 48 horas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
A decisão também ressaltou que a realização de uma eleição sem igualdade de condições poderia gerar questionamentos futuros e prejudicar toda a categoria. Com o adiamento, a expectativa é que o processo eleitoral ocorra de forma mais transparente e equilibrada.
Agora, a Comissão Eleitoral deverá definir uma nova data para o pleito e dar ampla divulgação aos sindicalizados, conforme previsto no estatuto da entidade.









































